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Foto do escritorKarina Cristina Casa Grande Teixeira

A Medida Provisória nº 1.045/2021 dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia

É de se destacar que, em que pese a suspensão de contratos de trabalhos já ter atuado como um mecanismo de proteção às empresas no ano de 2020, ainda hoje muitos não conhecem suas regras.


A Medida Provisória nº. 1.045/2021 estabelece a suspensão de contratos de trabalho no ano de 2021, na qual o contrato de trabalho deixa de produzir efeitos, ou seja, o empregado deixa de trabalhar e o empregador deixar de pagar salários e benefícios.


Referida Medida Provisória estabelece que o empregado receba 100% do benefício emergencial estabelecido, que seria 100% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador receberia caso houvesse sido demitido sem justa causa.


A suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer por até 120 dias, e, em hipótese alguma o empregado poderá permanecer trabalhando. A própria Medida Provisória prevê essa proibição de forma expressa, sob pena de desfazimento de todo o acordo, sendo o empregador intimado a pagar ao empregado todos os salários e demais benefícios em que o mesmo permaneceu trabalhando normalmente, muito embora seu contrato de trabalho estivesse suspenso pela Medida Provisória nº. 1.045/2021.


Cuidado com a falta de informação. Busque seu direito, se informe e se proteja.



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